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Os fundos de saúde e o financiamento do Sistema Único de Saúde no Brasil

Santos, Ricart César Coelho Dos

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2016-02-29

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Os fundos de saúde e o financiamento do Sistema Único de Saúde no Brasil
  • Autor: Santos, Ricart César Coelho Dos
  • Orientador: Oliveira, Regis Fernandes de
  • Assuntos: Desenvolvimento Humano; Saúde Pública; Fundo Público; Financiamento Da Assistência À Saúde; Federalismo; Federalism; Human Development; Public Fund; Public Health; Health Assistance Funding
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A saúde é considerada um dos maiores problemas do país na opinião dos brasileiros e os gastos no setor estão entre os maiores realizados pelo Estado brasileiro. Ela é um direito social de acordo com a Constituição Federal de 1988, devendo ser prestada por todos os entes federados em nosso país. O seu financiamento vem sendo objeto de constantes alterações nos últimos anos. Uma quantidade elevada de recursos é necessária para que as ações e serviços públicos de saúde sejam oferecidos. A arrecadação de tributos por Estados e Municípios em geral é insuficiente para esse fim. Em decorrência do federalismo cooperativo previsto na atual Constituição, grandes quantias são transferidas pela União a Estados, Distrito Federal e Municípios, e dos Estados aos Municípios, para custeio dos serviços de saúde. O objeto da pesquisa é o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) previsto pela Constituição Federal de 1988 (CF/1988) como de responsabilidade de todos os entes federativos. O estudo foi realizado com base nos seguintes aspectos: a) a interdependência entre a saúde (e, portanto, o seu financiamento) e o desenvolvimento humano, tal como compreendido pela Organização das Nações Unidas (ONU); b) a relação entre o federalismo brasileiro e a prestação das ações e serviços públicos de saúde, tanto sob o aspecto do pacto federativo do país, ou seja, a análise da competência material para prestação dos serviços de saúde, quanto sob a ótica do federalismo fiscal, com exame dos recursos destinados à área, à luz do federalismo cooperativo; c) os fundos de saúde e o seu funcionamento no financiamento da saúde pública no país. Tais fundos devem ser instituídos por todas as esferas da federação. São um exigência legal para que estas possam receber transferências de outros entes federais destinadas às ações e serviços públicos de saúde. Possuem também recursos do orçamento do próprio ente instituidor. Concentram, portanto, todas as quantias destinadas à saúde pública. As peculiaridades dos fundos de saúde causam dificuldades a todos aqueles que com eles trabalham ou que são incumbidos de seu controle e fiscalização. Apesar de sua relevância, há carência de trabalhos jurídicos sobre o tema. Os fundos de saúde expressam o federalismo cooperativo na área correspondente. O financiamento da saúde está intimamente relacionado ao desenvolvimento humano e à qualidade de vida das pessoas e, em última análise, à sua própria felicidade. Para enfrentar os problemas da saúde pública, é necessário conhecer o seu financiamento e as consequências do seu modelo atual. Busca-se contribuir para o esclarecimento do tema em questão, tornando-o mais acessível a todos, para que vidas humanas sejam salvas nas unidades de saúde de todo o país.
  • DOI: 10.11606/D.2.2016.tde-20052016-084057
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2016-02-29
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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