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Responsabilidade civil do cirurgião dentista: o pós-tratamento ortodôntico

Fernandes, Fernando

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Odontologia 2000-12-14

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Responsabilidade civil do cirurgião dentista: o pós-tratamento ortodôntico
  • Autor: Fernandes, Fernando
  • Orientador: Cardozo, Hilda Ferreira
  • Assuntos: Cirurgião Dentista; Responsabilidade Civil; Odontologia Legal; Odontologia; Tratamento Ortodôntico; Forensic Dentistry; Dentists; Dentistry; Orthodontic Treatment; Civil Responsability
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O objetivo deste trabalho foi investigar quais os procedimentos clínicos e as dificuldades do ortodontista no pós-tratamento ortodôntico (contenção e pós-contenção), verificando se as condutas adotadas satisfazem possíveis reclames de pacientes que já terminaram o tratamento corretivo, com base nas determinações do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor quanto ao relacionamento profissional/paciente. A literatura ortodôntica é controversa no que diz respeito a técnicas, tempo, estabilidade e dificuldades inerentes ao tratamento. Um questionário foi enviado pelo correio a todos os especialistas inscritos no CRO/PR; 95 deles enviaram respostas. A análise percentual das respostas obtidas demonstrou que 73,6% dos profissionais não têm consciência plena do tempo para reclamos à Justiça em relação ao tratamento odontológico. Não conhecem o Art.177 do CCB (83,1%). Adotam contrato (67%), fazem ressalvas (48%), porém não estão cientes da validade das mesmas (59%). A maioria (60%) considera a Responsabilidade Civil do ortodontista como de resultado. Nos casos de recidiva pós-contenção, 70% propõem retratamento ortodôntico. Perante a insatisfação do paciente com o resultado do tratamento ortodôntico, 55% dos profissionais responderam que procurariam, de qualquer forma, evitar que o mesmo impetrasse ação de ordem cível. O desconhecimento da Lei e a existência de controvérsias no pós-tratamento ortodôntico, podem estar levando o ortodontista a responder civilmente pelas movimentações dentárias e alterações neuromusculares que ocorrerem nessa fase.
  • DOI: 10.11606/D.23.2000.tde-26102001-124313
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Odontologia
  • Data de criação/publicação: 2000-12-14
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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