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O Estado Jurislador

Tomelin, Georghio Alessandro

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2017-10-23

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    O Estado Jurislador
  • Autor: Tomelin, Georghio Alessandro
  • Orientador: Lewandowski, Enrique Ricardo
  • Assuntos: Separação De Poderes; Estado (Direito); Segurança Jurídica; Protagonist Judicial Branch; Rule-Based Democracy; Binding Jurisprudence; Separation Of Powers; State Of Exception; Supremocracy; Precedents; Political Pluralism; Legal Security; Legal Rationality; Juristocracy; Jurist State; Jurisfaction; Judiciary; Judicial Precedents; Judicial Mandates; Tripartition Of State Functions
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O Estado Democrático de Direito brasileiro está regulado por sua Constituição. Nela estão previstos os direitos fundamentais e a forma de organização dos poderes como meio de acesso aos direitos. Aos direitos fundamentais previstos no território somam-se os direitos inseridos nos tratados internacionais firmados pelo Brasil, que formam o Estatuto do Cidadão. O papel dos poderes é garantir o Estatuto do Cidadão, pela repartição de ônus sociais via exercício prerrogativas estatais, com equilíbrio entre a autoridade dos agentes públicos e a liberdade dos indivíduos. O Judiciário assume papel protagonista na afetação de direitos no século XXI. A jurisprudência passa a compor a jurisfação do poder, circunscrevendo os elementos do debate político pela racionalidade do Direito. A Era dos Direitos na globalização converte-se em Era dos Conflitos. O quadro de direitos decorrentes das pautas de condutas legisladas será ampliado pelo Judiciário. O presente trabalho estuda este novo equilíbrio de forças, denominando-o Estado Jurislador. A injeção de conteúdo concreto no texto das normas abstratas por interpretação sempre existiu. No Estado Jurislador brasileiro uma verticalização de posturas e entendimentos judiciais pode levar à hierarquização do Judiciário. O sistema de solução de controvérsias precisa manter a neutralidade e a imparcialidade, sem riscos para a segurança jurídica e para o livre convencimento do julgador. O pluralismo de ideias e instituições deve ser aplicado aos órgãos judiciais, alargando-se o quadro de julgadores. Isto ampliará a legitimidade da Cúpula do Judiciário. Reformulando o modo de composição do Supremo Tribunal Federal, o Estado-Jurista poderá melhor utilizar sua racionalidade em prol do Estado Democrático de Direito.
  • DOI: 10.11606/T.2.2017.tde-19112020-141749
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2017-10-23
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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