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Representatividade adequada nos processos coletivos

Fornaciari, Flávia Hellmeister Clito

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2010-06-09

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Representatividade adequada nos processos coletivos
  • Autor: Fornaciari, Flávia Hellmeister Clito
  • Orientador: Grinover, Ada Pellegrini
  • Assuntos: Coisa Julgada; Direito Processual Civil; Interesse Coletivo; Interesse Difuso; Processo Civil; Adequacy Of Representation; Class Actions; Res Judicata; Standing
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O objetivo central do presente trabalho é a análise do instituto da representatividade adequada nos processos coletivos, de modo a se contribuir para majorar a eficácia de proteção dos direitos coletivos amplamente considerados, especialmente porque esse instituto de suma relevância não é princípio dos processos coletivos no Brasil. Os direitos coletivos tiveram seu estudo iniciado a partir do momento em que as pessoas tomaram consciência de sua condição de indivíduos inseridos na comunidade em que vivem, buscando na sociedade massificada e junto aos outros em mesma situação amparo para seus problemas e força para suas reivindicações. Assim, absorvida essa consciência de classe pelos indivíduos, o que começou a ocorrer em meados do século XVIII, nos países de ordenamento de common law, teve início o desenvolvimento dos processos coletivos, que chegaram a um considerável nível de maturação somente no século XX. Pretendeu-se, com esse trabalho, revelar a importância do instituto da representatividade adequada, pois, sem sua real observância, não se poderão considerar efetivamente protegidos os direitos transindividuais e, mais do que isso, não se poderá afirmar ser o processo coletivo realmente útil e eficaz em relação a seus objetivos. Assim, demonstrou-se que a representatividade adequada é instituto essencial para a legitimação para as ações coletivas, já com base na lei posta, devendo ser aferida pelo magistrado não só em relação às associações, mas também ao Ministério Público e à pessoa física, a quem entendemos deva ser estendida a legitimidade. Ademais, em relação às ações coletivas passivas, não previstas em nosso ordenamento, mas existentes de fato, a observância do instituto é essencial para que não se violem garantias elementares do indivíduo. Outrossim, a representatividade adequada tem aplicação em relação à coisa julgada, pois, por meio de sua observância, se poderá impor a coisa julgada erga omnes, sem que se aleguem violações a direitos e garantias individuais, pois assegurado estará o devido processo legal coletivo.
  • DOI: 10.11606/T.2.2010.tde-24092010-133201
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2010-06-09
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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