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O ensino de técnicas em odontologia sem respaldo legal mão-sobre-a-boca em odontopediatria

C. Lopes-Júnior S. P. M Carvalho; F. T Oliveira; Sílvia Helena de Carvalho Sales Peres; R. H. A Silva; Arsênio Sales Peres; Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica - SBPqO (23. 2006 Atibaia, SP)

Brazilian Oral Research São Paulo v. 20, p. 26, res. PE020, 2006. Supplement

São Paulo 2006

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  • Título:
    O ensino de técnicas em odontologia sem respaldo legal mão-sobre-a-boca em odontopediatria
  • Autor: C. Lopes-Júnior
  • S. P. M Carvalho; F. T Oliveira; Sílvia Helena de Carvalho Sales Peres; R. H. A Silva; Arsênio Sales Peres; Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica - SBPqO (23. 2006 Atibaia, SP)
  • Assuntos: ODONTOLOGIA (EDUCAÇÃO); CRIANÇAS; ODONTOPEDIATRIA
  • É parte de: Brazilian Oral Research São Paulo v. 20, p. 26, res. PE020, 2006. Supplement
  • Notas: MPC 225
  • Descrição: O ensino acadêmico, nas faculdades de odontologia, vem sendo ministrado sob o escudo protetor de uma base ética e legal. O Código de Ética Odontológica tem sido alvo deste aprendizado no que se refere à regulamentação da profissão e até mesmo à responsabilidade civil do cirurgião-dentista. Algumas técnicas como é o caso da mão-sobre-a-boca, MSB, ou simplesmente tapa-boca, TB, ensinada e aplicada em odontopediatria, contraria textos legais vigentes, como o estatuto da criança e do adolescente, a Constituição da República Federativa do Brasil; a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção sobre Direitos da Criança (ONU). O presente estudo pautou-se na utilização de princípios hermenêuticos possibilitadores da interpretação das legislações citadas confrontando-as com as inúmeras descrições e indicações específicas de aplicação da técnica da mão-sobre-a-boca. A referida técnica, para muitos pesquisadores, mostra-se eficaz e não-traumática, mas este fato é absolutamente irrelevante, diante da legislação que determina o benefício do paciente durante o tratamento, sem qualquer tipo de prejuízo, sinalizando de modo irreversível o perigo da utilização da MSB. Concluiu-se que a aplicação da técnica MSB, ainda que eficaz e com indicações precisas, contraria visivelmente alguns diplomas legais vigentes, equiparando-se à tortura e ao tratamento cruel em pacientes infanto-juvenis. Assim, não deve ser preconizada no ensino odontológico, sob pena de
    colocar em risco processos nas áreas civil e penal contra o cirurgião-dentista
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2006
  • Formato: p. 26, res. PE020.
  • Idioma: Português

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