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A colocação de crianças e adolescentes para adoção pela internet

Francismar Lamenza Roberto João Elias 1938-

2002

Localização: FD - Fac. Direito    (R7-31-4 e.2 DBC )(Acessar)

  • Título:
    A colocação de crianças e adolescentes para adoção pela internet
  • Autor: Francismar Lamenza
  • Roberto João Elias 1938-
  • Assuntos: ADOÇÃO; INTERNET; DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A adoção, desde os primórdios da civilização, teve seu perfil constantemente alterado. Destinou-se a finalidade política, buscou a permanência da adoração dos deuses domésticos, manteve vinculação familiar em apenas alguns tópicos. Hoje em dia, seu objetivo é mais humanitário e de largo entendimento: o adotado faz parte da família como se nela tivesse originariamente sido concebido. As leis nacionais sofreram evolução nesse aspecto, já que a figura da adoção recebia tratamento jurídico diferenciado, conforme indicações pessoais do adotante e do adotando. A adoção simples e a adoção plena foram institutos que permaneceram em caminhos paralelos durante várias décadas. Com a promulgação da Constituição Federal e a edição do Estatuto da Criança e do Adolescente, iniciou-se uma modificação profunda da estrutura familiar no que tange à adoção. O que antes significava um procedimento por vezes retratável e frágil em seu arcabouço transformou-se, passando a configurar a verdadeira colocação em família substituta, conferindo ao adotado as mesmas qualidades atribuídas ao filho biológico. Atualmente, essa instituição do Direito Civil vem acompanhando as mudanças tecnológicas que envolvem todas as outras ciências humanas, sendo também influenciada pelo instrumento da Internet, verdadeiro complexo da informática que vem a auxiliar a sociedade nos mais variados ramos do conhecimento. Pela Internet, hoje é possível que tenhamos acesso rápido a informações em diversas áreas de
    trabalho com a comunidade - e a adoção faz parte desses dados acessíveis, principalmente com as agências de adoção internacional, que se valem da World Wide Web para informar que há crianças e adolescentes disponíveis para adoção. Todavia, essa atividade de informação e colocação de meios à disposição para a adoção de jovens não pode ser absoluta - há o risco de, caso não haja controle sobre ela, divulgação indevida de dados (identificação completa ) e/ou fotografia da criança ou adolescente em condições de ser adotado), com perigos diversos para o jovem. Respeitando-se os direitos da personalidade da criança e do adolescente, assim como o segredo de justiça relativo ao processo em curso perante a Vara da Infância e da Juventude, podemos fazer uso responsável da Internet, com divulgação de dados (ainda que resumidos) a respeito do jovem em condições de ser adotado, a fim de que haja ao mesmo tempo celeridade no encontro de família substituta e garantia de convivência familiar para a pessoa em condição peculiar de desenvolvimento
  • Data de criação/publicação: 2002
  • Formato: 132 p.
  • Idioma: Português

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