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Condicionamentos jurídicos a implementação de políticas públicas relações institucionais, políticas de concorrência e política regulatória

Denis Alves Guimarães Hermes Marcelo Huck

2008

Localização: FD - Fac. Direito    (P12-20-32 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Condicionamentos jurídicos a implementação de políticas públicas relações institucionais, políticas de concorrência e política regulatória
  • Autor: Denis Alves Guimarães
  • Hermes Marcelo Huck
  • Assuntos: POLÍTICAS PÚBLICAS; POLÍTICA ECONÔMICA; AGÊNCIAS REGULADORAS; DIREITO ECONÔMICO
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Esta tese consiste em uma contraposição entre as opções políticas incorporadas pelo direito positivo (os chamados condicionamentos jurídicos) e as lições da ciência econômica no que se refere ao processo de implementação de políticas públicas. O direito não pode prescindir da economia no momento da formulação das políticas públicas, fase do processo que nem sempre ocorre, diferentemente da fase de decisão política, que inclusive determina a ocorrência da fase de implementação. Referida incorporação de opções políticas ao direito positivo pode ocorrer nos níveis constitucional, legal e administrativo. O Poder Constituinte originário (a despeito da posição das normas constitucionais na hierarquia normativa) geralmente não exerce papel decisivo para a implementação de políticas públicas; o Legislativo (cujas disposições legais ocupam posição intermediária na hierarquia normativa) geralmente exerce influência significativa, mas não decisiva e; o Executivo (cujos atos administrativos são os instrumentos jurídicos mais frágeis da hierarquia normativa) geralmente tem importância decisiva. Entretanto, este último Poder (governo) deve considerar as opções políticas positivadas pelo legislador. Isto porque estas vinculam os estudiosos das ciências sociais aplicadas (direito e economia) a buscar sua concretização ou, no caso da ocorrência de opções políticas conflitantes (conflitos legislativos de política pública), ao menos vinculam-os a considerar as
    diferentes opções envolvidas. O Executivo também deve considerar as opções políticas positivadas pelo fato de que o Poder Judiciário pode interferir na implementação de políticas públicas, exercendo sua função institucional de interpretar a Constituição e as leis.Esta atuação legítima do Judiciário não se confunde com a assunção de uma postura próativa no campo da implementação das referidas políticas, em que haveria deturpação de sua legitimidade para interferir na implementação em caso de violação do ordenamento jurídico, bem como uma invasão sobre a legitimidade do Legislativo e do Executivo. Esta postura pró-ativa tem o efeito de aumentar os custos de transação da tomada de decisões de política pública, reduzindo a eficiência da economia. Efeitos ainda mais graves podem ser observados se, em sua interferência, o Judiciário se abstiver de fazer qualquer consideração de natureza econômica quando da tomada de sua decisão. As análises das políticas de concorrência e regulatória são baseadas na mesma contraposição (condicionamentos jurídicos vs. lições da ciência econômica). Diante do fato de que as considerações econômicas geralmente se sobrepõem às demais considerações quando da implementação de políticas pejos governos (exceto quando uma decisão política de cunho político eleitoral se sobrepõe às considerações econômicas), questiona-se os vetores que têm norteado a aplicação da política de concorrência no Brasil,
    bem como o que a literatura econômica entende como a alternativa correta de determinação dos preços dos derivados de petróleo, também no Brasil. Isto porque falta à visão preponderantemente econômica que prevalece tanto no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência quanto no meio dos estudiosos da política regulatória, maior reflexão de natureza jurídica ou política, ou, em outros termos, maior reflexão sob o prisma da economia normativa. Por fim, sustenta-se que este debate acadêmico possui profundas implicações político eleitorais
  • Data de criação/publicação: 2008
  • Formato: 136 p.
  • Idioma: Português

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