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A prova emprestada no direito processual civil
Lucas Ferreira Cordeiro Antonio Carlos Marcato
2023
Localização:
FD - Fac. Direito
(DBC EM PROC )
(Acessar)
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Título:
A prova emprestada no direito processual civil
Autor:
Lucas Ferreira Cordeiro
Antonio Carlos Marcato
Assuntos:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
;
PROVA (PROCESSO CIVIL)
;
CONTRADITÓRIO -- PRINCÍPIOS
Notas:
Dissertação (Mestrado)
Descrição:
A prova emprestada é uma técnica processual de reaproveitamento de provas entre processos distintos. Suas principais finalidades são, de um lado, evitar a repetição de atividade probatória já validamente realizada e, de outro, permitir que fontes de prova inexistentes possam ser utilizadas pelas partes de um processo em curso, resguardando o direito constitucional à prova e contribuindo para a formação do convencimento do julgador do processo de destino. Já admitida como espécie de prova atípica sob a égide de codificações processuais anteriores, a prova emprestada recebeu tratamento legal expresso no Código de Processo Civil vigente (lei federal n. 13.105, de 16 de março de 2015), cujo art. 372 prevê que “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório”. Partindo da inovação legislativa, a presente dissertação se propõe a apresentar um estudo sistematizado da técnica da prova emprestada – analisando seu conceito, natureza jurídica, fundamentos constitucionais, forma de ingresso e de produção no processo de destino, requisitos de admissibilidade e valoração pelo juízo destinatário – para, ao final, examinar questões atuais envolvendo o empréstimo de provas no direito processual civil pátrio
Data de criação/publicação:
2023
Formato:
140 p.
Idioma:
Português
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