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Jurisprudência não pode criar responsabilidade objetiva, só a lei. Análise das súmulas 341, 489 e 492, do Supremo Tribunal Federal, e 132 do Superior Tribunal de Justiça. [Parecer]

Álvaro Villaça Azevedo

Revista dos Tribunais São Paulo v. 86, n. 743, p. 109-128, set. 1997

São Paulo 1997

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