Jurisprudência não pode criar responsabilidade objetiva, só a lei. Análise das súmulas 341, 489 e 492, do Supremo Tribunal Federal, e 132 do Superior Tribunal de Justiça. [Parecer]
Álvaro Villaça Azevedo
Revista dos Tribunais São Paulo v. 86, n. 743, p. 109-128, set. 1997São Paulo 1997
Item não circula. Consulte sua biblioteca.(Acessar)