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Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25

José Levi Mello do Amaral Júnior

Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p

São Paulo Saraiva 2014

Localização: FD - Fac. Direito    (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)

  • Título:
    Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25
  • Autor: José Levi Mello do Amaral Júnior
  • Assuntos: CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL -- BRASIL
  • É parte de: Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
  • Descrição: Art. 21 - Os juízes togados de investidura limitada no tempo, admitidos mediante concurso público de provas e títulos e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição, adquirem estabilidade, observado o estágio probatório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competências, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam submetidos, slavo as inerentes à transitoriedade da investidura -- Art. 22 - É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembléia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira, com a observância das garantias e vedações previstas no art. 134, parágrafo único, da Constituição -- Art. 23 - Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais -- Art. 24 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão leis que estabeleçam critérios para a compatibilização de seus quadros de pessoal ao disposto no art. 39 da Constituição e à reforma administrativa dela decorrente, no prazo de dezoite meses, contadados da sua promulgação -- Art. 25 - Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias da promulgação da constituição, sujeitos este prazo a prorrogação por lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do poder executivo compeência assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional
  • Editor: São Paulo Saraiva
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 2217-2219.
  • Idioma: Português

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