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Art. 55, Art. 56, Art. 57, Art. 58

Marcus Orione Gonçalves Correia Érica Paula Barcha Correia

Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p

São Paulo Saraiva 2014

Localização: FD - Fac. Direito    (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)

  • Título:
    Art. 55, Art. 56, Art. 57, Art. 58
  • Autor: Marcus Orione Gonçalves Correia
  • Érica Paula Barcha Correia
  • Assuntos: ORÇAMENTO PÚBLICO (DIREITO FINANCEIRO); CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL -- BRASIL
  • É parte de: Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
  • Descrição: Art. 55 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde -- Art. 56 - Até que a lei disponha sobre o art. 195, I, a arrecadação decorrente de, no mínimo, cinco dos seis décimos percentuais correspondentes à alíquota da contribuição de que trata o decreto-lei n. 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo decreto-lei n. 2.049, de 1º de agosto de 1983, pelo decreto n. 91.236, de 8 de maio de 1985, e pela lei n. 7.611, de 8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício de 1988, os compromissos assumidos com programas e projetos em andamento -- Art. 57 - Os débitos dos Estados e dos Municípios relativos às contribuições previdenciárias até 30 de junho de 1988 serão liquidados, com correção monetária em cento e vinte parcelas mensais, dispensados os juros e multas sobre eles incidentes, desde que os devedores requeiram o parcelamento e iniciem seu pagamento no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação da contituição -- Art. 58 - Os benefícios de prestação continuada, mantida pela precidência social da promulgação da Constituição, terão seus valores revistos, a fim de que seja restabelecido o poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão, obedecendo-se a esse critério de atualização até a implantação do plano de custeio e benefícios referidos no artigo seguinte
  • Editor: São Paulo Saraiva
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 2231-2235.
  • Idioma: Português

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