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Art. 80

José Maurício Conti

Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm

São Paulo Saraiva 2014

Localização: FD - Fac. Direito    (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)

  • Título:
    Art. 80
  • Autor: José Maurício Conti
  • Assuntos: POBREZA (ERRADICAÇÃO); CONSTITUIÇÃO DE 1988 -- COMENTÁRIOS -- BRASIL; DIREITO CONSTITUCIONAL -- BRASIL
  • É parte de: Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm
  • Descrição: Art. 80. Compõem o fundo de combate e erradicação da pobreza: I - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de 0,08 (oito centésimos por cento), aplicável de 18 de junho de 2000 a 17 de junho de 2002, na alíquota da contribuição social de que trata o art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; II - a parcela do produto da arrecadação correspondente a um adicional de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre produtos supérfluos e aplicável até a extinção do Fundo; III - o produto da arrecadação do imposto de que trata o art. 153, inciso VII, da Constituição; IV - dotações orçamentárias; V - doações, de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas do País ou do exterior; VI - outras receitas, a serem definidas na regulamentação do referido Fundo. § 1º Aos recursos integrantes do Fundo de que trata este art. não se aplica o disposto nos arts. 159 e 167, inciso IV, da Constituição, assim como qualquer desvinculação de recursos orçamentários. § 2º A arrecadação decorrente do disposto no inciso I deste artigo, no período compreendido entre 18 de junho de 2000 e o início da vigência da lei complementar a que se refere a art. 79, será integralmente repassada ao Fundo, preservado o seu valor real, em títulos públicos federais, progressivamente resgatáveis após 18 de junho de 2002, na forma da lei.
  • Editor: São Paulo Saraiva
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 2262-2263.
  • Idioma: Português

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