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A judicialização da saúde no Brasil e na Colômbia uma discussão à luz do novo constitucionalismo latino-americano

Luciana Souza D’'Ávila Eli Iola Gurgel Andrade; Fernando Mussa Abujamra Aith

Saúde e Sociedade (online) São Paulo v.29, n.3, art. e190424 [16p.], 2020

São Paulo 2020

Localização: FSP - Faculdade de Saúde Pública    (HSP-39/2020 ing )(Acessar)

  • Título:
    A judicialização da saúde no Brasil e na Colômbia uma discussão à luz do novo constitucionalismo latino-americano
  • Autor: Luciana Souza D’'Ávila
  • Eli Iola Gurgel Andrade; Fernando Mussa Abujamra Aith
  • Assuntos: SAÚDE -- LEGISLAÇÃO; CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS; CONSTITUIÇÃO; PODER JUDICIÁRIO; DIREITO À SAÚDE; BRASIL; COLÔMBIA; AMÉRICA LATINA
  • É parte de: Saúde e Sociedade (online) São Paulo v.29, n.3, art. e190424 [16p.], 2020
  • Notas: Disponível em: https://doi.org/10.1590/s0104-12902020190424. Acesso em: 22 Mar. 2021
  • Descrição: Este artigo busca analisar a judicialização da saúde no Brasil e na Colômbia à luz do novoconstitucionalismo latino-americano (NCLA),corrente conceitual adotada na região que rompe com os modelos constitucionais europeus e norte-americanos clássicos. No Brasil, a Constituiçãode 1988 veio em resposta a um longo período de governos militares e, na Colômbia, a Constituiçãode 1991 surgiu em um contexto de abusos de direitoshumanos e altos níveis de violência. O NCLA se materializa a partir dessas novas Cartas Políticas e se sustenta no incremento das formas de participaçãoe na ampliação do papel do Judiciário e dos direitos,como o da saúde. Entretanto, as constituições que trazem uma ampla carta de direitos não conseguiramenfrentar as políticas orientadas para o mercadoe a privatização dos serviços de saúde, colocandoem xeque a efetivação do direito à saúde e levandoao aumento das ações judiciais. Nesse cenárioemerge o protagonismo do Judiciário, fortalecidopelas novas constituições, como poder estatalcapaz de concretizar um direito previsto, masmarginalizado. A identificação das necessidadesde saúde e reivindicações de segmentos sociaisapresenta-se como princípio basilar nesse processo e sinaliza o resgate do NCLA para a efetivação do direito à saúde por meio do litígio estrutural
  • Editor: São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2020
  • Formato: art. e190424 [16p.].
  • Idioma: Português

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