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Racionalização do sistema punitivo brasileiro no enfrentamento à corrupção e mitigação da independência das esferas punitivas pela garantia processual do ne bis in idem

Manzano, Luís Fernando De Moraes

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2022-10-13

Acesso online

  • Título:
    Racionalização do sistema punitivo brasileiro no enfrentamento à corrupção e mitigação da independência das esferas punitivas pela garantia processual do ne bis in idem
  • Autor: Manzano, Luís Fernando De Moraes
  • Orientador: Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy
  • Assuntos: Tutela Do Patrimônio Público; Improbidade Administrativa; Garantia Processual Do Ne Bis In Idem; Prejudicialidade; Crise Do Sistema Punitivo Brasileiro; Processo Penal; Corrupção; Sobreposição De Ações Punitivas; Independência Das Esferas Punitivas; Punitive System Crisis In Brazil; Prejudicial Criminal; Overlap Of Criminal And Civil Boundaries; Ne Bis In Idem Procedural Clause; Independence Of Punitive Spheres Doctrine; Guardianship Of Public Assets; Double Jeopardy; Criminal Proceedings; Corruption; Civil And Administrative Punitive Actions; Administrative Dishonesty
  • Descrição: A multiplicidade de respostas estatais contrárias aos atos ilícitos praticados contra o patrimônio público transformou-se num grave problema que desafia a racionalidade do sistema punitivo brasileiro. A expansão do poder punitivo estatal apoiou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que construiu o princípio da independência das esferas punitivas com base na autonomia do processo administrativo sancionador, defendida pela doutrina administrativista dos anos 1960. O princípio da independência das esferas punitivas demanda uma releitura, à luz da interpretação dada pela Corte Europeia de Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, ao ne bis in idem, previsto nos principais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é parte. Na busca pelo equilíbrio entre a eficiência e o garantismo, e de conferir maior racionalidade ao sistema punitivo pátrio, a primazia do princípio da independência dos Poderes e do art. 37, § 4º, da Constituição Federal atuais alicerces do princípio da independência das esferas punitivas não pode significar o completo aniquilamento dos direitos albergados pela regra supralegal do ne bis in idem. Num sistema judicial assinalado por quatro instâncias de jurisdição, a questão da efetividade da garantia processual do ne bis in idem também deve ser considerada. A garantia processual do ne bis in idem determina a suspensão da causa punitiva prejudicada até o julgamento da causa prejudicial e, uma vez julgado o mérito desta, a extinção daquela, qualquer que seja o resultado, ressalvados os casos de absolvição por atipicidade e extinção da punibilidade. De outra parte, a transposição de regras processuais para solucionar a sobreposição entre processos judiciais punitivos e processos não judiciais punitivos depende de critérios estabelecidos por lei ou pela jurisprudência.
  • DOI: 10.11606/T.2.2022.tde-31012023-190009
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2022-10-13
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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