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De que reclamam, afinal? Estudo das ações judiciais contra uma operadora de plano de saúde

Oliveira, José Antonio Diniz De; Fortes, Paulo Antonio De Carvalho

Revista de Direito Sanitário; v. 13 n. 3 (2013); 33-58

Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário 2013-02-28

Acesso online

  • Título:
    De que reclamam, afinal? Estudo das ações judiciais contra uma operadora de plano de saúde
  • Autor: Oliveira, José Antonio Diniz De; Fortes, Paulo Antonio De Carvalho
  • Assuntos: Autogestão; Cobertura Assistencial; Decisões Judiciais; Judicialização Da Saúde; Regulamentação
  • É parte de: Revista de Direito Sanitário; v. 13 n. 3 (2013); 33-58
  • Descrição: A Lei n° 9.656/98 fundamenta o marco legal do setor privado da saúde no Brasil. Igualmente importante, a Lei n° 9.961/00 criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fiscalizar e regulamentar a relação entre as operadoras e os beneficiários de planos. A partir de então houve um crescimento expressivo no número das ações judiciais, fenômeno denominado judicialização da saúde. Este artigo tem como objetivo conhecer e analisar o montante e os motivos das ações judiciais relacionadas às coberturas. O trabalho analisou uma base das ações judiciais, do período 1998 a 2009, constituída de 7.271 ações cíveis ativas e baixadas. Desse total foram selecionadas 3.569 relacionadas a coberturas assistenciais, cujos dados foram organizados em planilha eletrônica. Várias constatações importantes foram reveladas, como a evolução crescente do número de ações; o fato de a Bahia possuir 9,5% da população assistida e responder por 33,4% das ações totais; as gastroplastias aparecerem como o objeto mais importante – 427 ações (12% do total). A conclusão mostra que o marco legal foi determinante para os beneficiários recorrerem ao Judiciário por coberturas assistenciais. O fenômeno da judicialização da saúde impacta de maneira significativa a empresa de autogestão estudada. Boa parte das decisões judiciais parece não observar critérios técnicos relacionados à homologação de novas tecnologias e aos protocolos médicos, o que vem ensejando uma atuação mais ativa do Conselho Nacional de Justiça no encaminhamento de questões relacionadas à saúde.
  • Títulos relacionados: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/56242/59452
  • Editor: Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
  • Data de criação/publicação: 2013-02-28
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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