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Como os direitos de propriedade intelectual incentivan a inovação na indústria farmacêutica; HOW INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS ENCOURAGE PHARMACEUTICAL INNOVATION

Ryan, Michael P.

INMR - Innovation & Management Review; v. 5 n. 3 (2008); 110-125

Universidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade 2009-02-27

Acesso online

  • Título:
    Como os direitos de propriedade intelectual incentivan a inovação na indústria farmacêutica; HOW INTELLECTUAL PROPERTY RIGHTS ENCOURAGE PHARMACEUTICAL INNOVATION
  • Autor: Ryan, Michael P.
  • Assuntos: Anti-Commons; Drug Industry; Innovative Pharmaceuticals; Patent
  • É parte de: INMR - Innovation & Management Review; v. 5 n. 3 (2008); 110-125
  • Descrição: Por meio de patentes, governos intervêm nos mercados para prover incentivos aos agentes inovadores para investir o seu conhecimento, tempo e dinheiro na criação de invenções no contexto do problema da apropriação associada a ativos intangíveis. A noção de propriedade intelectual enquanto segredo de transação significa um conjunto de informação específica que contém valor comercial e que algum sacrifício foi feito para torná-lo e mantê-lo secreto. Produtos farmacêuticos inovadores, de caráter radical ou incremental, são especialmente suscetíveis ao problema da apropriação nas atividades econômicas baseadas em conhecimento. Tornar uma molécula identificada em laboratório em um fármaco que poderá ser distribuído pelo sistema de saúde pública demanda muitos anos de modelagem de computador, testes em animais e, finalmente, testes clínicos em humanos. Testes clínicos são desenvolvidos em três fases e cada um redunda em uma pletora de dados. Nos Estados Unidos, as leis de vigilância sanitária especificam que estes dados sejam mantidos confidenciais e disponíveis para as autoridades reguladoras por um período de cinco anos. Na Europa o período é ainda maior. Regimes de apropriação suficientemente fortes facilitam a licença e a intra-licença entre universidades e empresas de negócios. Suficiente evidência empírica apóia a utilização do modelo Bayh-Dole e coloca sérias dúvidas sobre a existência do sistema de patentes anti-commons (nota do editor: quando a existência de muitos proprietários frustra um resultado socialmente desejável), nas ciências da vida.
    With patent laws governments intervene into the marketplace to provide incentives to innovators to invest their know-how, time, and money into the creation of inventions under circumstances of the appropriability problem associated with intangible assets. The intellectual property notion of trade secrecy means specific information that possesses commercial value and that reasonable efforts have been taken to keep it secret. Innovative pharmaceuticals, both radical and incremental, are especially susceptible to the appropriability problem in knowledge-based economic activity, for turning a prospective molecule as identified in the laboratory into a medicine that may be distributed in the public health system requires many years of computer modeling, animal-testing and, finally, clinical trial testing. Clinical trials are performed in three phases and each phase results in a plethora of data. Drug laws specify that such data are kept confidential by health regulatory authorities for a period of 5 years in the United States and for longer periods in most of Europe. Sufficiently strong appropriability regimes facilitate licensing and cross-licensing relationships between and among universities and business. Substantial empirical research supports the utility of the Bayh-Dole model and doubts the existence of a patent anti-commons (editor note: the existence of numerous rights holders frustrates achieving a socially desirable outcome), in the life sciences.
  • Títulos relacionados: https://www.revistas.usp.br/rai/article/view/79123/83195
  • Editor: Universidade de São Paulo. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
  • Data de criação/publicação: 2009-02-27
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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