Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211)
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella; Nohara, Irene Patrícia, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella; Nohara, Irene Patrícia, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo São Paulo : Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-