Silveira, Renato de Mello Jorge (coordenação) ; Salvador Netto, Alamiro Velludo ... [et al.] Crônicas franciscanas do mensalão São Paulo : Quartier Latin, 2014 245 p
Compete à Justiça federal o julgamento do crime de peculato se houver possibilidade de utilização da prova do referido delito para elucidar sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita federal do recebimento dos valores indevidamente apropriados
Helena Regina Lobo da Costa
Araújo, Marina Pinhão Coelho, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal São Paulo : Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
São Paulo Thomson Reuters Revista dos Tribunais 2017
Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro
Helena Regina Lobo da Costa
Araújo, Marina Pinhão Coelho, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal São Paulo : Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
São Paulo Thomson Reuters Revista dos Tribunais 2017
A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público
Renato de Mello Jorge Silveira José Paulo Micheletto Naves
Araújo, Marina Pinhão Coelho, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal São Paulo : Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
São Paulo Thomson Reuters Revista dos Tribunais 2017
A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP
Helena Regina Lobo da Costa
Araújo, Marina Pinhão Coelho, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal São Paulo : Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
São Paulo Thomson Reuters Revista dos Tribunais 2017
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa
Renato de Mello Jorge Silveira José Paulo Micheletto Naves
Araújo, Marina Pinhão Coelho, coordenação Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal São Paulo : Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017 v. 1-
São Paulo Thomson Reuters Revista dos Tribunais 2017